sábado, 14 de setembro de 2013

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

Todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.

Além do exame admissional (quando iniciamos na empresa), temos o exame periódico (normalmente realizado a cada ano de empresa), mudança de função, retorno ao trabalho (quando afastado por período superior a 30 dias, exceto férias), e o demissional (quando se esta se saída da empresa).

Ver mais em PCMSO.