quarta-feira, 1 de junho de 2011

Hora Extra


Adicional é parcela da remuneração a que terá direito o empregado que estiver desempenhando suas funções inserido em determinadas condições.
Portanto, terá direito ao adicional de horas extras (por mais óbvio que pareça), aquele funcionário que trabalhar em regime de horas extras.
Não podemos nos esquecer que o adicional de horas extras, será de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, desde que trabalhada em dias que não sejam domingos ou feriados. Se forem as horas extras trabalhadas em dias de domingos ou feriados, este adicional deverá ser de, no mínimo, 100% (cem por cento).
Vamos admitir que um empregado de nossa empresa, tenha sido contratado mediante salário mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, para trabalhar de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 horas às 17:30 horas. Vamos admitir ainda que, em determinado dia, uma Sexta-feira, este mesmo empregado, por motivos relacionados à execução de seus serviços, tenha feito terminado sua jornada de trabalho às 19:30 horas, realizando assim 02:00 horas extraordinárias. Vamos calcular suas horas extras:

a) temos que encontrar o valor de seu salário-hora, que no caso é de R$ 1,00;
b) vamos encontrar o valor de cada hora extra com acrescido de 50%, então teríamos:

R$ 1,00 x 50% = R$ 0,50
R$ 0,50 + R$ 1,00 = R$ 1,50 (valor de cada hora extra)

c) Agora sim, poderemos calcular o valor do total de horas extras. Assim teremos:
R$ 1,50 x 2= R$ 3,00 (valor total das horas extras).
Observação muito importante: Hora extra é um dos tipos de pagamentos variáveis, e, sendo habitual, deverá refletir sobre o DSR e outras verbas.