De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num total de 44 horas por semana. A carga horária pode ser prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado e empregador.
Veja exemplos de distribuição de carga horária:
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
7:20 7:20 7:20 7:20 7:20 7:20 Folga
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 4:00 Folga
Para empregados que trabalham com 6 horas sem intervalo:
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
6 6 6 6 6 6 Folga
Jornadas Especiais:
Existem ainda cargas horárias diferenciadas para:
Médicos, dentistas, Auxiliares de laboratório = 4 horas por dia
Arquitetos, Engenheiros... = 6 horas por dia
Jornada Noturna:
A jornada de trabalho realizada em horário noturno exige maior esforço do organismo humano, por desenvolver-se em período normalmente destinado ao repouso do trabalhador.
Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos, Às 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas.
Hora Extra:
Em seu Art. 59, a CLT, permite que a jornada normal seja prorrogada no máximo em duas horas por dia.“Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de 2 horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”