quinta-feira, 2 de junho de 2011

PIS/PASEP


PIS – O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo formado por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre seus faturamentos. Esses recursos são pagos ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O que é PIS/Pasep? O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Quem é responsável pelo cadastramento do trabalhador no PIS?
O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua primeira admissão e uma única vez.

Onde é feito o cadastramento?
Nas agências da Caixa. Nos municípios onde não houver agência da Caixa, o empregador deverá se dirigir às agências dos Correios.

Como se cadastrar?
A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir nas agências da Caixa ou papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à agência da Caixa para cadastramento.

O abono
O abono salarial - equivalente a um salário mínimo e é pago apenas aos trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no último ano. Além disso, o trabalhador deverá estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no último ano pelo menos 30 dias e ter sido incluído pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os rendimentos
Quem ganha mais de dois salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador. No entanto, apenas os trabalhadores cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 têm esse direito garantido. Isso porque, a partir dessa data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego.

O que são Quotas?
É o pagamento, aos respectivos participantes, do saldo de suas contas em decorrência de distribuições havidas até 04/10/88.

Quem tem direito ao saldo de Quotas?
Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS até 04 de outubro de 1988 e que ainda não exerceram o direito de saque dos valores.

Quando o trabalhador poderá receber quotas ?
A qualquer tempo, desde que adquirido o direito de saque.

Quais eventos me dão o direito ao saque das quotas?

1. Aposentadoria;
2. Invalidez Permanente;
3. Reforma militar ou Transferência para reserva remunerada;
4. Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
5. Ser portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
6. Falecimento do participante.

Quando é divulgado o calendário de saque de quotas?
Agora é permanente. Você pode solicitar e sacar a sua quota a qualquer tempo, sem depender de calendário de pagamentos.

Onde receber as quotas?
Em qualquer agência da Caixa escolhida por você.

Quais os documentos necessários para receber o saldo das quotas?
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS;
Documentação específica comprobatória do evento que possibilita o saque.