O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo ministério do trabalho.
Dados necessários para o registro: Dados de identificação de funcionário:
- Dados da Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cargo;
- Data de Admissão e Demissão;
- Salário e forma de pagamento;
- Local e horário de trabalho;
- Sobre férias;
- Banco para depósito do FGTS e número de cadastramento no PIS/PASEP.