quinta-feira, 2 de junho de 2011

Registro na Empresa


O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo ministério do trabalho.

Dados necessários para o registro: Dados de identificação de funcionário:

  • Dados da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cargo;
  • Data de Admissão e Demissão;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Local e horário de trabalho;
  • Sobre férias;
  • Banco para depósito do FGTS e número de cadastramento no PIS/PASEP.