quarta-feira, 1 de junho de 2011

Periculosidade


Este adicional será devido a todo o empregado que execute suas tarefas em condições perigosas ou em contato com produtos inflamáveis ou explosivos.
Diferentemente do adicional de insalubridade, este, o de periculosidade não é dividido em graus. O Adicional de Periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário-nominal do empregado, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou comissões, consoante o artigo 193 e §§ da CLT.

Observação muito importante: o adicional de periculosidade é um dos tipos de pagamentos variáveis, e, sendo habitual, deverá refletir sobre o DSRe outras verbas.